Sobre a Obra
Em primeiro lugar, a experiência constitucional da Venezuela a partir de 1999 é o início daquilo que se convencionou denominar de novo constitucionalismo latino-americano. Como primeira experiência na América Latina que busca tensionar a lógica democrática liberal e a ordem econômica fundada no neoliberalismo é necessário investigarmos quais foram as motivações políticas e como se desenvolveu essa importante experiência constitucional. Daí que falar em constitucionalismo latino-americano, hoje em dia, é redimensionar as influências e inspirações para além do constitucionalismo norte-americano ou francês, isto é, para além do constitucionalismo do Norte Global.
Em segundo lugar, o monopólio cultural dos meios de comunicação de massa impõe à realidade social e política a sua verdade que lhes serve de ideologia, cujo nome é o negócio. No caso, as classes dominantes querem impor seu modo de vida material, intelectual e cultural através da reprodução do modo de vida dessa classe pela “indústria cultural”. Isso significa, para nosso intento, que os meios de comunicação de massa engendram todo seu arsenal para acusar a Venezuela de ser um país autoritário. Aliás, desde o início da experiência constitucional de 1999, essas acusações eram propagadas como verdades “autoevidentes”. Precisamos desvendar o desenvolvimento concreto dessa experiência para mostrarmos como há uma articulação de interesses entre agentes políticos, sociais e econômicos que querem refutar e mesmo impedir a possibilidade de adoção de experiências constitucionais semelhantes. Por isso, estudar o constitucionalismo venezuelano é a possibilidade também de retirar o véu que encobre toda uma ideologia de dominação econômica que articula e mantém a América Latina em um contexto de dependência.
Em terceiro lugar, o constitucionalismo venezuelano é a concreção de um constitucionalismo crítico latino-americano, considerando que a Constituição se efetiva em um movimento dialético contraditório de dominação e emancipação. Se a América Latina vive um estado avançado de transformação das instituições jurídico-políticas, pouco a pouco as contradições podem ser superadas no sentido da construção de uma ordem jurídico-crítica. Compreender a dinâmica do constitucionalismo venezuelano com suas contradições é buscar também pensar a transposição de algumas de suas inovações jurídico-políticas para locais que enfrentem o mesmo ou semelhantes desafios.
Por último, mas não menos importante, é que as críticas recebidas à experiência venezuelana estão fundadas em leituras liberais que, na verdade, apenas reproduzem uma lógica eurocêntrica e norte-americanocêntrica. Construir uma leitura crítica é urgente para demonstrar que os chamados “males” da América Latina devem ser combatidos por uma outra racionalidade, outra forma de pensar, sentir e ver Nuestra América, ou seja, optar efetivamente por um constitucionalismo crítico e descolonial
Sobre os Autores

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG. Bolsista de Produtividade do CNPq (A). Mestre e Doutor em Direito (UFMG). Pós-Doutorado com bolsa CAPES em Teoria do Direito (Università degli Studi di Roma TRE).

Diogo Bacha e Silva
Doutor em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela UFRJ. Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Membro da rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-Americano.
Opiniões de juristas
Reconhecimento acadêmico e profissional da obra
... diante do desmoronamento do sistema mundo moderno e suas instituições, a leitura atenta e o estudo deste livro é fundamental. Precisamos mergulhar na construção urgente de outro mundo e para isso precisamos de uma Constituição em movimento, de teorias em movimento, e não o congelamento de pensamentos modernos, a paralisia de teorias que insistem e não passar, o apego irritante de teóricos que querem ser os interpretes "exatos" de pensamentos que nem os seus autores sustentariam mais, se estivem vivos, pelo simples fato de que as teorias são todas construídas por pessoas, localizadas no tempo, no espaço, na cultura, na cidade. Uma Constituição em movimento, revolucionária, é possível? Teorias em movimento são necessárias!
Estrutura da Obra
Conteúdo organizado de forma didática e sistemática
As experiências constitucionais do século XIX na Venezuela:
As contradições de uma sociedade de classes latino-americana, o capitalismo dependente na origem da formação do Estado da Venezuela e a contrarrevolução preventiva-colonial da elite criolla
Constitucionalismo venezuelano no século xx:
A centralização do Estado e a construção de um Estado-nacional, a modernização e o desenvolvimento de um capitalismo de Estado e uma sociedade rentista-petroleiro, o neoliberalismo e as crises políticas, econômica e social.
O caso da Constituição da Venezuela, de 1999:
O socialismo do século XXI e a democracia para além da representação como chaves de interpretação do novo constitucionalismo latinoamericano
A Constituição de 1999 e seu desenvolvimento histórico:
Suas contradições, seus limites e seus potenciais libertadores na construção de uma sociedade venezuelana igualitária
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